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DOC. 103.1674.7515.2900

STJ. Tributário. INSS. Exigência de garantia para expedição de Certidão Negativa de Débito - CND. Crédito suspenso. Parcelamento regular. Direito do contribuinte à Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. CTN, art. 151, I e VI, CTN, art. 205 e CTN, art. 206

««O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o Fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa» (Precedente: Resp 833.350, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 07/08/2006). A existência de débito tributário, ainda que objeto de regular parcelamento, não dá ao contribuinte o direito de obtenção de Certidão Negativa de Débito (CTN, art. 205). Nessa situação, a certidão a ser expedida é a prevista no CTN, art. 206 - positiva com efeitos de negativa (REsp 716.785, 2ª T. Min. Castro Meira, DJ 07/11/2005).»

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