STF. Tributário. IPTU. Alíquota progressiva. Município do Rio de Janeiro. Súmula 668/STF. Modulação de efeitos. Impossibilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 156, § 1º.
« inconstitucional a progressividade do IPTU do Município do Rio de Janeiro anterior à Emenda Constitucional 29/2000. Súmula 668/STF. Não se configura, no caso, excepcionalidade suficiente a autorizar a aplicação de efeitos «ex nunc» à declaração de inconstitucionalidade.»
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