TRT2. Competência. Advogado. Honorários advocatícios. Cobrança. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. CDC, art. 2º, § 2º. CLT, art. 652, III.
«Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice - Art. 114, I e IX CF/88, art. 2º, § 2º Lei 8078/1990 (CDC) e art. 652, III CLT.»
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