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DOC. 103.1674.7515.6000

TJRJ. Custas. Não complementação do recolhimento das custas. Cancelamento da distribuição. Justa causa a autorizar a reforma da decisão. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 257.

«Alegação de não cumprimento da determinação judicial em razão do estado de saúde do patrono constituído, submetido à cirurgia de emergência. Nos termos do CPC/1973, art. 183é possível a prática de ato após o decurso do prazo legal desde que comprovada a existência de justa causa a justificar a não realização do mesmo. A jurisprudência, por sua vez, tem entendido que a doença do patrono das partes pode ser, analisadas as circunstâncias do caso concreto, considerada justa causa. Para que esta reste caracterizada é necessário que a doença o impossibilite totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer os poderes a ele outorgados, para que outro profissional dê andamento ao feito. No caso em análise restou caracterizada a força maior autorizadora da devolução do prazo para efetivação da complementação das custas.»

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