TJRJ. Execução. Embargos à arrematação. Honorários advocatícios. Fixação segundo apreciação eqüitativa do Juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«Tratando-se os embargos à arrematação de ação constitutiva, deve-se observar o preceituado no CPC/1973, art. 20, § 4º, sendo os honorários advocatícios fixados segundo apreciação eqüitativa do Magistrado sentenciante, que observou, «in casu», os ditames previstos na legislação processual. Desprovimento dos recursos.»
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