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DOC. 103.1674.7516.5600

STJ. Locação. Sublocação. Ausência de pagamento de aluguéis. Responsabilidade nos autos, da parte locatária, sublocador. Natureza subsidiária da parte sublocatária. Lei 8.245/91, art. 16.

«É responsabilidade da locatária saldar a diferença dos aluguéis perante o locador, tendo em vista que se cuida de obrigação decorrente da relação ex locato. Eventual responsabilidade do sublocatário é subsidiária, de acordo com o Lei 8.245/1991, art. 16

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