STJ. Tóxicos. Associação para o tráfico. «Abolitio criminis». Inocorrência. Lei 6.368/76, arts. 14, e 18, I (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 35.
«A superveniência da Lei 11.343/2006 (nova Lei de Drogas) não implicou a «abolitio criminis» da conduta descrita no Lei 6.368/1976, art. 14 (antiga Lei de Tóxicos), uma vez que a conduta ali tipificada (associação para o tráfico), está prevista no art. 35 da «novatio legis».»
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