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Lei 6.368, de 21/10/1976, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 ou 13 desta Lei:

Veja art. 35.

Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Crime de associação para o tráfico (Lei 6.368/76, art. 14). Pretensão de redução da pena. Matéria alegada mais de quinze anos após o julgamento do acordão que resolveu a apelação. Condenação transitada em julgado. Inércia da defesa. Tese não suscitada oportunamente. Preclusão temporal sui generis. Prevalência da segurança jurídica e afirmação da eficácia preclusiva da coisa julgada. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO DE PENA COM FULCRO NO DECRETO 8.615/2015 - DEFERIMENTO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA BENESSE - NÃO ACOLHIMENTO - REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO SATISFEITOS - SENTENCIADO CONDENADO PELA PRÁTICA Da Lei 6.368/76, art. 14 (NÃO IMPEDITIVO) QUE NÃO ENCONTRA VEDAÇÃO NO DECRETO NATALINO - AGRAVO NÃO PROVIDO Mais detalhes

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STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Lavagem de dinheiro. Utilização como sucedâneo de recurso próprio. Impossibilidade. Dosimetria da pena. Flagrante ilegalidade não verificada. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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TJRJ REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO COMO INCURSO NOS LEI 6368/1976, art. 12 e LEI 6368/1976, art. 14, LEI 10826/2003, art. 14 e LEI 10826/2003, art. 16 E ART. 1º, I E IV, N/F DO § 4º, DA LEI 9613/98, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES APONTADAS, BEM COMO DE REANÁLISE DO MÉRITO E DA DOSIMETRIA. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LEI 6368/76, art. 14 ¿ PENA: 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 150 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDAE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ SÚMULA 70/TJRJ - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE ¿ REGIME PRISIONAL QUE DEVE SER MODIFICADO PARA O SEMIABERTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO COM FIANÇA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 816 DIAS-MULTA, VML. REGIME INICIAL ABERTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR ULTRAPASSADA, EM RAZÃO DO MÉRITO SE RESOLVER EM FAVOR DO APELANTE. APREENSÃO DE TRÊS RÁDIOS TRANSMISSORES E COMPONENTES, ALÉM DE TRÊS APARELHOS CELULARES. PROVA ORAL INSUFICIENTE E DUVIDOSA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DO POLICIAIS, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO. ÔNUS NÃO DESINCUMBIDO PELA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. Mais detalhes

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TJRJ REVISÃO CRIMINAL. Mais detalhes

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TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO INSCULPIDO na Lei 6.368/76, art. 14, À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 75 (SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Delito previsto na Lei 6.368/1976, art. 14. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação concreta e específica. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela turma, o que afasta qualquer vício nesse sentido. Mais detalhes

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