STJ. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Advogado e a parte. Legitimidade ativa concorrente. CPC/1973, art. 20.
«Embora tenha o advogado o direito autônomo de executar a decisão judicial, na parte referente à condenação nos ônus sucumbenciais, possui a própria parte legitimidade concorrente para a execução daquelas parcelas.»
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