STF. Denúncia. Delito societário. Crime contra a ordem tributária. Responsabilidade penal dos sócios quotistas. Lei 8.137/90. CPP, art. 41.
«Denúncia que não atribui, aos sócios, comportamento específico que os vincule, com apoio em dados probatórios mínimos, ao evento delituoso. Inépcia da denúncia quanto a ambos os sócios. Quotista minoritário (1% das quotas sociais). Inexistência de poder gerencial e decisório. Impossibilidade de incriminação do quotista minoritário sem que lhe seja atribuída conduta específica. Pedido deferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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