STJ. Restituição de bens. CPP, art. 118.
«Conforme estabelece o CPP, art. 118 «antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo.»- Na hipótese vertente, onde foram apreendidos diversos relógios de alto valor, em relação aos quais não há comprovação da forma de aquisição, pairam indícios de serem estes produtos dos crimes em investigação o que impede, por ora, a sua restituição.»
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