TRT2. Seguridade social. Acidente trabalho. Afastamento por motivo de doença. Primeiros quinze dias. Remuneração. Lei 8.213/91, art. 60, § 3º.
«O direito do empregado à remuneração dos primeiros quinze dias de afastamento, por motivo de doença, decorre de uma norma de ordem pública (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º), e não pode sofrer restrição por meio de regulamentos internos, que estabelecem prazos exíguos para a apresentação do atestado médico pelo empregado, contados a partir do afastamento do trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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