TJRJ. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Autoria e dolo. Prova idônea. Dosimetria penal escorreita. Enfermidade grave. Suspensão da pena alternativa. Desnecessidade. Possibilidade de substituição a critério do juízo da execução. Lei 10.826/2003, art. 14. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 148.
«O fato de ser o agente portador de enfermidade grave não obriga à suspensão da pena alternativa imposta na sentença, incumbindo ao Juízo da Execução substituí-la por outra, caso demonstrado que a doença inviabiliza o cumprimento daquela escolhida pelo Julgador «a quo».
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