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DOC. 103.1674.7519.0300

STF. Juros de mora. Fazenda pública. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Constitucionalidade.

«O Pleno do STF, na Sessão do dia 28/02/07, ao julgar o RE 453.740, Rel.: Min. Gilmar Mendes, declarou a constitucional idade do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória 2.180-35. Isso porque «[o]s débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos títulos da dívida pública e na composição dos precatórios. Portanto, não há discriminação, muito menos discriminação arbitrária entre credores da Fazenda Pública».»

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