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DOC. 103.1674.7519.6700

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Impossibilidade de equiparação dos empregados das cooperativas de crédito aos bancários para efeitos de aplicação do CLT, art. 224.

«Não há como equiparar os empregados das cooperativas de crédito aos bancários, tendo em vista que tais entidades, não obstante integrarem o sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividade econômica em prol dos associados, sem intuito de lucro, e não realizam todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários.»

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