TST. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição a sindical. Recurso ordinário da entidade sindical. Considerado deserto. CLT, art. 606, § 2º não recepcionado pela CF/88. Liberdade sindical. CF/88, art. 8º.
«Hipótese na qual a ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato fora julgada improcedente em primeiro grau e o recurso ordinário subseqüentemente interposto foi considerado deserto pelo Tribunal Regional, que considera não ter sido recepcionada pela Constituição Federal a previsão constante do CLT, art. 606, § 2º, porque incompatível com a liberdade sindical ampla assegurada no art. 8º da Carta Política. A divergência capaz de ensejar a reforma do julgado, na forma do disposto na alínea «a» do CLT, art. 896, não se estabelece a partir de julgados proferidos pelo STJ ou na Justiça Comum. Violação direta dos arts. 39 da Lei 6.830/80; 4º da Lei 1.060/1950 e 1º da Lei 7.115/1983 que tampouco se configura.»
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