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DOC. 103.1674.7519.7300

TJRJ. Ação monitória. Transação. Conversão em execução por quantia certa contra devedor solvente, no curso da qual as partes transigiram e requereram a suspensão do processo até o cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor. Sentença que homologa o negócio jurídico, mas extingue por conseqüência a execução. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 269, III, 792 e 1.102-A.

«É nula, por implicar recusa à prestação jurisdicional, a sentença que, em vez de, homologando acordo entre exeqüente e executado subsumido no CPC/1973, art. 792, julga extinta a execução com fulcro no CPC/1973, art. 269, III.»

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