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DOC. 103.1674.7520.0900

STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Juros compensatórios. Base de cálculo. Concordância do expropriado com o preço inicialmente ofertado. Parcela dos 20% que continuam depositados à ordem do Juízo. Decreto-lei 3.365/41, art. 15-A

Ocorre, no entanto, segundo a lição de José Carlos de Moraes Salles (in «A Desapropriação à Luz da Doutrina e da Jurisprudência», 4ª ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, pág. 609), que «(...) não há nenhuma razão que justifique a não-incidência dos juros compensatórios sobre os 20% restantes da oferta, que não puderam ser levantados pelo expropriando e que continuaram depositados à ordem do Juízo. Sobre estes últimos, o expropriando nada usufruiu pelo simples fato de que não pôde levantá-los.»

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