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DOC. 103.1674.7520.4900

STJ. Recurso. Apelação cível. Requisitos. Repetição dos argumentos deduzidos na contestação. Compatibilidade com os temas decididos na sentença. Necessidade, desde que não se trate de matéria cognicível de ofício. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 514, II.

«A reprodução na apelação das razões já deduzidas na contestação não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que haja compatibilidade com os temas decididos na sentença. Por outro lado, mesmo que as razões recursais limitem-se a repetir os termos da contestação, sem atacar os fundamentos da sentença, mas suscitem questões que devam ser conhecidas até mesmo de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, o recurso deve ser conhecido.»

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