STJ. Competência. Lugar da infração. Critério de fixação. Crime continuado ou permanente. CPP, art. 70 e CPP, art. 71.
«Em regra, a competência no processo penal é fixada pelo lugar da infração - «locus commissi delicti» - (CPP, art. 70) e, em se tratando de hipótese de crime continuado ou permanente, o Código de Processo Penal apresenta regra específica no art. 71.»
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