STJ. Curador especial. Menor de 21 anos. Ausência de nomeação de curador. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízo. Novo código civil. Maioridade. CPP, art. 564, III, «c».
«Desde a vigência do novo Código Civil, não se faz mais necessária a nomeação de curador especial para indiciados/acusados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos. É que a maioridade passou a ser adquirida não mais aos 21 (vinte e um) anos, mas sim aos 18 (dezoito) anos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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