STJ. Denúncia. Crime contra o meio ambiente. Rejeição da denúncia. Violação aos arts. 41 e 43, ambos do CPP. Preenchidos os requisitos necessários para o recebimento da exordial acusatória. Ocupação de parque nacional. Reserva indígena.
«A denúncia deve narrar a exposição dos fatos criminosos, as circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, o que se verificou na hipótese com a narrativa dos supostos prejuízos ao Parque Nacional do Araguaia pelos acusados, que ocupam o local com a criação de gado, casas, cercas e currais, preenchendo, portanto, os requisitos do CPP, art. 41.»
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