TJRJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo de propriedade de consulado. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, II.
«Cabe a Justiça Federal, na forma do CF/88, art. 109 o processamento e julgamento de feitos que envolvam Estado Estrangeiro ou Organismos Internacionais. Declínio de competência é medida que se impõe. Recurso provido em parte para cassar a sentença e determinar, de ofício, o declínio da competência para a Justiça Federal.»
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