TJRJ. Furto qualificado. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Punibilidade extinta. Sentença mantida. Extensão a co-réu. CPP, art. 580. CP, art. 155 e CP, art. 345.
«Se o acusado e os co-réus subtraíram pertences que guarneciam a residência do empregador para se ressarcirem de dívida relacionada com trabalho por eles realizado e não pago, correta afigura-se a sentença que desclassificou a imputação de furto para a de exercício arbitrário das próprias razões, cuja punibilidade foi declarada extinta, não desfigurando esta modalidade criminosa a circunstância de um dos bens subtraídos ter sido negociado com terceira pessoa, considerando a situação desesperadora que estavam vivenciando, decorrente do não pagamento do salário. Recurso improvido, estendendo-se, de ofício, os efeitos da sentença apelada aos co-réus, na forma do CPP, art. 580.»
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