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DOC. 103.1674.7522.3700

TJRJ. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Ausência de dolo. Desconhecimento acerca da falsidade do documento. Conduta adequada objetiva e subjetivamente ao tipo penal. CP, art. 304.

«Não se pode desconhecer o fato de que, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, torna-se indispensável proceder a exames teóricos e práticos, bem como não ser comum adquirir uma carteira de habilitação de um desconhecido, sendo incontestável o conhecimento do réu, ora apelante, de que a carteira era falsa, estando presente o dolo do mesmo em utilizá-la efetivamente.»

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