STJ. Consumidor. Relação de consumo. Denunciação da lide. Inadmissibilidade. CDC, art. 88. CPC/1973, art. 70.
«... Em se tratando de relação de consumo, em regra, a denunciação da lide é impossível (CDC, art. 88). Na hipótese dos autos não é possível. ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»
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