TST. Verbas rescisórias. Litigância de má-fé. Multa. Possibilidade de cumulação. CPC/1973, art. 18. CLT, art. 477, § 8º.
«Não há falar em bis «in» idem quando forem imputadas à parte, cumulativamente, as sanções previstas nos arts. 18 do CPC/1973 e 477, § 8º, da CLT, uma vez que possuem fatos geradores diversos, quais sejam a litigância de má-fé no processo e a mora do empregador em adimplir o acerto rescisório. Portanto, não se configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.»
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