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DOC. 103.1674.7524.8200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Construção. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos morais. Apartamento de luxo. Ruídos decorrentes da falta de isolamento acústico. Vício de qualidade. Dever de executar os serviços necessários. Danos fixados em R$ 10.000,00. CDC, art. 20, I. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Os consumidores têm o direito de exigir a execução dos serviços necessários à mitigação dos defeitos técnicos constatados e que não condizem com as indicações constantes da oferta de um apartamento de luxo, consoante CDC, art. 20, I. Conquanto o inadimplemento contratual, de regra, não enseja a reparação moral, impõe-se reconhecer seu cabimento quando o fato ultrapassa o mero aborrecimento e contrariedade próprios da vida de relação e atinge o direito da personalidade.»

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