STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade com pedido de alimentos. Coisa julgada. CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472.
«A propositura de nova ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, não viola a coisa julgada se, por ocasião do ajuizamento da primeira investigatória - cujo pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas -, o exame pelo método DNA não era disponível tampouco havia notoriedade a seu respeito.
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