Carregando…

DOC. 103.1674.7526.3800

TRT2. Recurso. Execução trabalhista. Agravo de instrumento contra despacho que negou seguimento a agravo de petição. CLT, art. 897, «a».

«O despacho que indefere o prosseguimento da execução contra os herdeiros do sócio falecido da executada, não é mero despacho de expediente, vez que obstou o prosseguimento da ação. Assim, essa decisão é atacável por meio de agravo de petição, «ex vi» o disposto no CLT, art. 897, «a».». Agravo de instrumento a que se dá provimento para destrancar o agravo de petição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito