TJMG. Juros moratórios. Ilícito contratual. Termo inicial. Data da citação. CPC/1973, art. 219. CCB/2002, art. 405.
«Em se tratando de ilícito contratual, os juros incidem a partir da citação, na forma do CPC/1973, CCB/2002, art. 219 e, art. 405.»
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