TJRJ. Locação. Despejo. Benfeitorias. Indenização indevida na hipótese. Súmula 336/STJ. Lei 8.245/91, art. 8º.
«Descabimento da indenização por benfeitorias e investimentos supostamente realizados no imóvel, vez que a par de não comprovados estes, há no contrato cláusula de renúncia do direito de retenção por benfeitorias. Aplicação da Súmula 335/STJ. (...) De qualquer forma, segundo o Lei 8.245/1991, art. 35, não somente as benfeitorias úteis, como também as necessárias não serão indenizáveis, se houver cláusula contratual que assim disponha. ...» (Desª. Denise Levy Tredler»
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