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DOC. 103.1674.7527.9500

STJ. Embargos de terceiros. Penhora. Execução. Bem de família. Residência da ex-esposa e filhos. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 1.046.

«O imóvel em que reside a ex-esposa e os filhos do devedor tem o caráter de bem de família, merecendo a proteção legal da Lei 8.009, de 1990. A impenhorabilidade da meação impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Recurso especial conhecido e provido para julgar procedentes os embargos de terceiro.»

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