TJRS. Inventário. Arrolamento. Documento público. Escritura pública de cessão de direitos hereditários. Determinação judicial para a ratificação em juízo. Descabimento. Fé pública. Presunção de validade. CPC/1973, art. 364 e CPC/1973, art. 369.
«Mostra-se desnecessária a determinação judicial de ratificação pelo cedente, quando o documento público foi firmado pelas partes perante autoridade que possui fé pública, declarando terem sido documentalmente identificados, e, assim, faz prova do declarado. Inteligência dos arts. 364 e 369, do CPC/1973. 2. A escritura pública, por se tratar de documento que apresenta fé pública, goza de presunção de validade relativa, que é afastada apenas se demonstrada a ocorrência de algum vício.»
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