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DOC. 103.1674.7528.2800

TJRS. Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, independentemente da dimensão da área cujo registro imobiliário se pretende retificar. Decreto 4.449/2002, art. 10. Decreto 5.570/2005, art. 2º. Lei 6.015/73, art. 225, § 3º.

«O Decreto 5.570/2005, art. 2º especifica que a identificação de imóvel rural objeto de ação judicial prevista no § 3º do Lei 6.015/1973, art. 225 e proposta a partir da publicação do referido Decreto deve ser exigida imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área. Obrigatória, portanto, a realização de georreferenciamento na hipótese dos autos, porque proposta, a ação, mais de um ano depois de publicado o Decreto 5.570/2005. »

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