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DOC. 103.1674.7529.5000

TJMG. Mandado de segurança. Ensino. Renovação de matrícula. Indeferimento sob alegação de ter sido requerida fora do prazo. Deferimento de liminar. Presença dos requisitos do Lei 1.533/1951, art. 7º, II.

«Não há como admitir que uma norma interna da Faculdade contraponha-se a um comando do texto constitucional (CF/88, art. 205 e CF/88, art. 206), cumprindo ao Poder Judiciário extirpar, ainda que liminarmente, qualquer entrave administrativo de acesso à educação. Restou evidenciada a necessidade do deferimento da medida em razão da relevância da fundamentação apresentada pela impetrante, e sob pena de ineficácia da decisão final, uma vez que fatalmente haveria o transcurso do semestre letivo, preenchendo-se, assim, os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada.»

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