TJRS. Reintegração de posse. Município. Bem público. Posse jurídica suficientemente demonstrada. Exceção de usucapião. Desacolhimento. CF/88, arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 102.
«Cuidando-se de imóvel pertencente ao Município, cuja posse advém do próprio domínio (posse jurídica), jungido ao fato de que os demandados foram notificados pela municipalidade para desocupar o local, impõe-se o reconhecimento do direito à reintegração possessória. Impossibilidade de se acolher a exceção de usucapião, não obstante a posse dos réus seja superior a vinte anos, uma vez que se trata de bem público. Exegese do CF/88, art. 183, § 3º.»
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