STJ. Competência. Desapropriação. Ação de indenização por benfeitorias. Imóvel objeto de desapropriação para reforma agrária. Propriedade acessória. Contencioso entre particulares. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, reservado pela Justiça Federal montante para eventual procedência do pedido. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.
«A ação de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel objeto de desapropriação para reforma agrária deve ser processada pela Justiça estadual, porquanto cuida-se de contencioso entre particulares, nos exatos termos do art. 34, parágrafo único, da Lei de Desapropriações. Por conseqüência, deve o Juízo Federal em que tramita a desapropriação reservar quantia suficiente tendo em vista o eventual provimento do pedido naquela esfera. Conflito conhecido, para declarar competente a 1ª Vara Cível de Sidrolândia, MS, o suscitante, com a ressalva acima.»
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