STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Várias residências. Devedor que transfere a residência para o imóvel às vésperas da praça. Proteção não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Não deve ser protegido o imóvel que se alega impenhorável, na hipótese em que o devedor transfere sua residência para ele às vésperas da praça, justamente com o intuito de impedir a alienação judicial.»
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