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DOC. 103.1674.7532.2800

STJ. Servidor público estadual. Adicional. Tempo de serviço. Empresa pública federal. Averbação. CE/RS, art. 37. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Ocorrência. CF/88, arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, «a»

«Na esteira da orientação firmada pelo STF, o Constituinte Estadual, no exercício do poder derivado decorrente, não pode instituir vantagem para servidor público, sem correspondência na Lei Maior, vez que a competência legislativa - por simetria constitucional - é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF/88, arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, «a»). Nesse contexto, confirma-se a inconstitucionalidade do art. 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Tribunal «a quo», por vício de iniciativa. (Precedente: RMS 23.932/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 18/3/2008, DJ de 19/5/2008).»

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