STJ. Recurso especial. Honorários de advogado. Exame em recurso especial. Regras. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A orientação jurisprudencial desta Corte, inclusive com o aval da Corte Especial, é no sentido de ser possível, em recurso especial, examinar o quantitativo dos honorários de advogado quando insignificantes ou excessivos. Para tanto é necessário que a questão tenha sido discutida nas instâncias ordinárias, constando do recurso especial como tese jurídica abstraída. A exigência se faz pertinente porque, com a fundamentação dada pelas instâncias antecedentes, o STJ não se imiscuirá em questão fática, de avaliação do trabalho do advogado, sendo possível enfrentar a insignificância ou o excesso, sem agredir a Súmula 7/STJ.»
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