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DOC. 103.1674.7533.9800

STJ. Menor. Defensor público. Intimação na própria audiência em que foi imposta medida sócio-educativa de internação. Nulidade. Inocorrência. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«A intimação do menor infrator e de seu Defensor Público na própria audiência em que imposta a medida sócio-educativa de internação não caracteriza ofensa ao § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, que cuida da intimação pessoal da Defensoria Pública.»

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