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DOC. 103.1674.7534.3300

TJRJ. Execução. Embargos à execução. Acompanhamento processual informatizado. Internet. O sítio do tribunal é oficial e as informações via internet divulgadas merecem credibilidade. CPC/1973, art. 183, § 1º.

«Por conseqüência, a ausência de registro da juntada do mandado de citação não pode prejudicar o direito da parte para oferecer os embargos à execução, na forma do CPC/1973, art. 183, § 1º. Infelizmente no fórum central da comarca do Rio de Janeiro, a informação sobre juntada da citação é indispensável, sabido que mesmo que o advogado compareça diariamente em cartório dificilmente terá vista dos autos, pois estarão eles aguardando no armário «x» ou «y» a juntada «disto» ou «daquilo» , indisponibilizando o processo para exame. Não pode o julgador ignorar fatos impeditivos da perfeita observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Embargos à execução.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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