STJ. Competência. Conflito. Questão prejudicial (heterogênea). Relações entre os juízos cível e penal. CPP, art. 120, § 4º. CPC/1973, art. 113.
«As relações entre o juízo cível e o juízo criminal devem, em regra, aguardar que a instância cível resolva a questão prejudicial (heterogênea); quer dizer, a execução da sentença penal deve aguardar o desfecho da ação cível, que prevalece. Se, todavia, a decisão proferida na instância cível for manifestamente nula, o defeito deve ser reconhecido, mesmo em sede de conflito de competência, sob pena de frustrar, artificialmente, ou pelo menos adiar, a execução da sentença penal.»
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