STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Morador solitário. Não-incidência da constrição judicial. Inexistência de obrigatoriedade de recair em outro bem imóvel passível de penhora. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A interpretação do Lei 8.009/1990, art. 1º não se limita ao resguardo da família, mas sim, ao direito fundamental de moradia previsto na Constituição da República, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana. Caso concreto em que se pretende que a penhora recaia sobre imóvel habitado por pessoa viúva, mesmo havendo outro imóvel que lhe pertence e que pode ser objeto da constrição.»
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