STJ. Tributário. Não-localização da empresa. Dissolução irregular. Responsabilidade do gestor. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 1.150.
«Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu pela responsabilidade dos sócios-gerentes, reconhecendo existirem indícios concretos de dissolução irregular da sociedade por «impossibilidade de se localizar a sede da empresa, estabelecimento encontrado fechado e desativado, etc.».
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