STJ. Competência. Família. Ação de alimentos. Domicílio do alimentando. Alteração posterior do domicílio. Remessa dos autos. Impossibilidade. «Perpetuatio jurisdictionis». Súmula 33/STJ. Incidência. CPC/1973, art. 87.
«A competência, nos termos do CPC/1973, art. 87, define-se no momento da propositura da ação, somente podendo ser alterada se houver supressão do órgão jurisdicional ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Ausentes essas duas hipóteses, o caso é de «perpetuatio jurisdictionis», sendo descabida a remessa dos autos para a cidade onde fixaram domicílio os autores depois de iniciado o processo. Incidência ainda da Súmula 33/STJ.»
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