STJ. Competência. Junta comercial. Empresa individual. Anulação do registro. Ato fraudulento de terceiro. Inexistência de interesse federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ordinária pleiteando anulação de registro de empresa individual, efetivado perante a Junta Comercial, por suposto uso indevido e fraudulento do nome da autora da ação e de seu CPF. Em casos como o presente não se questiona a lisura da atividade federal exercida pela Junta Comercial, mas os atos antecedentes que lhe renderam ensejo.»
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