STJ. Citação postal. Pessoa jurídica. Necessidade de realização na sede da empresa. Envio para caixa postal. Impossibilidade. CPC/1973, art. 223 e CPC/1973, art. 301, I, § 4º.
««É possível a citação da pessoa jurídica pelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso.» (AgRg no Ag 711.722/PE, 3ª Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 27/03/2006).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito