STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Grupo familiar que não reside no imóvel. Circunstância que não o caracteriza. Lei 8.009/90, art. 1º.
«O STJ pacificou a orientação de que não descaracteriza automaticamente o instituto do bem de família, previsto na Lei 8.009/1990, a constatação de que o grupo familiar não reside no único imóvel de sua propriedade.»
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